Eleições 2025

Edital e calendário das eleições

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Fazemos saber aos interessados que, de acordo com os artigos 18 e 19 da Resolução/CFF nº 19, de 17 de dezembro de 2024 (DOU de 20/12/2024, Seção 1, pp. 212/214), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, que:

  • estarão abertas as inscrições para registro de chapas dos candidatos para preenchimento das funções públicas de Conselheiros Federal e respectivo Suplente, a serem eleitos pelos estados do Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e do Distrito Federal, com mandato para o quadriênio 2026/2029 (vigência de 1º/01/2026 a 31/12/2029); e dos estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Sergipe e Tocantins com mandato para o quadriênio 2027/2030 (vigência de 1º/01/2027 a 31/12/2030);
  • estarão abertas as inscrições de candidaturas às funções públicas de diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, referente ao biênio 2026/2027, com início em 1º/01/2026 até 31/12/2027, devendo os interessados se inscrever por chapas completas, discriminando as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, sendo imprescindível que todos os 4 (quatro) candidatos componentes da chapa, e não apenas parte deles, já tenham mandato abrangente ou condição prévia para que possam se eleger como conselheiro regional, de forma que todos os seus membros tenham a legitimidade da elegibilidade como diretor. No Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte, as chapas de Diretoria deverão ser formalizadas pelos conselheiros regionais integrantes do plenário regional;
  • estarão abertas as inscrições de candidaturas às funções públicas de conselheiros regionais para os seguintes Órgãos Regionais:
    • CRF/AC: 9 (nove) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029; CRF/AL: 7 (sete) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029, e 02 (duas) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/AP: 09 (nove) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029;
    • CRF/AM: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/BA: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/CE: 12 (doze) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029;
    • CRF/DF: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 02 (duas) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/ES: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/GO: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/MA: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/MG: 08 (oito) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/MS: 06 (seis) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 01 (uma) vaga para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/MT: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/PA: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 02 (duas) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/PB: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o para o quadriênio 2026/2029 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/PE: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029;
    • CRF/PI: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/PR: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/RJ: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/RO: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/RR: 9 (nove) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029;
    • CRF/RS: 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 04 (quatro) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/SC: 08 (oito) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/SE: 09 (nove) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029;
    • CRF/SP: 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 05 (cinco) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030;
    • CRF/TO: 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2026/2029 e 03 (três) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2027/2030.
    • Não há vagas para conselheiros regionais no CRF/RN.

Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico www.votafarmaceutico.org.br, atendendo e comprovando os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do respectivo CRF até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos;

c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão;

d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco condenação por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade por decisão colegiada judicial mesmo não transitada em julgado, nem registro de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 135/10, ou outra que venha a substitui-la. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 5 (cinco)  dias úteis do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma:

I - Ficha de inscrição específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, nº de inscrição no CRF e o respectivo cargo e mandato pretendido;

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional;

III - Declaração disponibilizada, acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; Foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet;

IV - Certidão negativa expedida junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço ou sítio eletrônico: https://www.cnj.jus.br/ improbidade_adm/consultar_requerido.php, ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias do início do período de inscrição;

V - Assinalar a declaração própria disponibilizada, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos da Resolução/CFF nº 19/24; Certidão emitida pelo CRF conforme o  § 1º do artigo 11 da Resolução/CFF nº 19/24. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria:

a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados;

b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito)
anos;

c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado;

d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90, ressalvado os reabilitados na forma da lei;

e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4º da Lei Federal nº 6.681/79;

f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória;

g) apresentar certidões positivas exigidas, observando-se que os processos que não se refiram às matérias delineadas na Lei Complementar nº 64/90, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 135/10, ou outra que venha a substitui-las, não são causas impeditivas de candidatura. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 24 de setembro de 2025, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 29 de setembro de 2025. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília, de 12 de novembro de 2025 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília, do dia 13 de novembro de 2025, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico votafarmaceutico.org.br.

A eleição para Diretoria do Conselho Federal de Farmácia para o mandato 2026/2027 (vigência de 1º/01/2026 a 31/12/2027), sob a forma manual, será na sede do órgão em Brasília/DF, no dia 16 de dezembro de 2025, podendo votar os Conselheiros Federais eleitos pela unidade da federação respectiva logo após a posse, com instruções e demais disposições necessárias a serem expedidas previamente pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Farmácia.

Edital de 10 de setembro de 2025